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4 de Maio de 2024
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    BENEFÍCIOS: Entra em vigor o acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão

    há 12 anos

    Da Redação (Brasília) - Já está em vigor o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, assinado em julho de 2010, em Tóquio. Ele foi promulgado pelo Decreto nº 7.702, publicado nesta sexta (16) no Diário Oficial da União . O acordo beneficia os atuais 230 mil brasileiros que residem no Japão e os 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil. A totalização do tempo de contribuição é o objeto principal do acordo, isto é, cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os principais benefícios abrangidos pelo acordo.

    O cálculo do valor da aposentaria por idade e dos tempos mínimos para ter direito ao benefício é feito levando-se em consideração, proporcionalmente, o tempo de contribuição em cada um dos países. Para se aposentar no Brasil, no caso da aposentadoria por invalidez, são necessárias doze contribuições anteriores, qualidade de segurado e comprovação da invalidez. Quanto à pensão por morte, apenas a qualidade de segurado.

    Para requerer os benefícios no Brasil, basta comparecer a uma das 1.262 Agências da Previdência Social, munido da documentação necessária, e preencher o formulário específico. A análise e a conclusão do pedido caberão à Agência da Previdência Social de Acordo Internacional São Paulo. Em território nipônico, o interessado pode comparecer a qualquer das mais de 300 agências do Serviço de Pensão do Japão.

    Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.

    O acordo prevê, ainda, o deslocamento temporário, que permitirá isenção de contribuição previdenciária no país de destino, estando o trabalhador sujeito à legislação do país de origem e evitando-se, assim, a bitributação. O período máximo do certificado de descolamento temporário é de cinco anos, prorrogáveis por mais três anos. O deslocamento temporário está previsto para empregados de empresas e trabalhadores que exercem atividades por conta própria.

    Além de ser uma conquista social de trabalhadores brasileiros e japoneses, em sintonia com o objetivo de universalização da proteção social, no qual o Brasil e diversos outros países concluem tratados internacionais bilaterais e multilaterais para aumentar a cobertura da proteção social, o acordo serve para reforçar os já intensos laços políticos, econômicos, culturais e de amizade entre as duas nações.

    Missão brasileira no Japão - Composta por autoridades do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma missão previdenciária que esteve no Japão acaba de retornar ao Brasil. O objetivo da missão foi informar às comunidades brasileiras residentes naquele país sobre o funcionamento do acordo.

    Nas cidades de Tóquio, Nagoia e Hamamatsu, que reúnem as principais comunidades de brasileiros em território japonês, foram apresentadas sete palestras entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Além dos cidadãos diretamente interessados, as apresentações foram focadas em líderes comunitários, pela capacidade de disseminação que possuem, funcionários da Embaixada do Brasil no Japão e dos Consulados-Gerais localizados nas três cidades visitadas. Com o objetivo análogo de divulgar para a população japonesa residente no Brasil os benefícios e o funcionamento do acordo, uma missão do governo japonês visitou, entre 7 e 13 de fevereiro, Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, cidades que reúnem grandes concentrações da comunidade japonesa.

    Brasileiros no Japão - Iniciada em 1908, com a chegada do navio Kasato Maru, a imigração japonesa para o Brasil faz do país a maior população de japoneses fora do Japão, com aproximadamente 1,5 milhão de “nikkeis”, termo usado para referir-se a japoneses e a seus descentes, ainda que nascidos fora do país. É justamente essa imigração que deu origem ao intenso vínculo cultural entre os dois países e, mais recentemente, à enorme comunidade de brasileiros que residem no Japão.

    A partir da década que 1980, intensifica-se o fluxo de nipo-brasileiros que migram para o Japão, conhecidos como “decasséguis”. Entretanto, em anos mais recentes, principalmente devido às consequências da crise financeira de 2008 e 2009, o fluxo migratório volta a inverter-se a favor do Brasil.

    Entre julho de 2008 e junho de 2011, a comunidade brasileira no Japão passou de 310 mil para 230 mil, o que representa uma diminuição de 26% em apenas três anos. Antes do acordo previdenciário Brasil-Japão, grande parte desse público teria dificuldades em se aposentar, por não conseguir atingir os tempos mínimos de contribuição exigidos para a aposentadoria em nenhum dos países.

    Pelo fato de o acordo ter efeitos retroativos, serão beneficiados não apenas os brasileiros que trabalham no Japão e os nipônicos que trabalham no Brasil, mas também os brasileiros que trabalharam em território japonês e que retornaram ao Brasil, podendo ter somados os tempos de contribuição nos dois países para a solicitação de aposentadoria por idade.

    Informações para a Imprensa

    Rafael Toscano

    (61)

    Ascom/MPS

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    Trabalhei alguns anos no Japão e quero me aposentar no Brasil, esse tempo de trabalho pode ser aproveitado?

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