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Bens Partilháveis
Publicado por Ronnie Santos
há 6 anos
Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte.
Isso porque, uma vez cessada a afeição e a confiança entre os cônjuges, aquele titular de bens ou negócios administrados pelo outro tem o legítimo interesse de saber como estão sendo conduzidos.
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