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6 de Maio de 2024
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    Bens Partilháveis

    Publicado por Ronnie Santos
    há 6 anos

    Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte.

    Isso porque, uma vez cessada a afeição e a confiança entre os cônjuges, aquele titular de bens ou negócios administrados pelo outro tem o legítimo interesse de saber como estão sendo conduzidos.

    Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-partilhaveis/534642070

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