Bióloga acusada de mandar matar ex-marido aguardará julgamento em liberdade
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 105556, e determinou que seja expedido alvará de soltura em favor da bióloga G.C.C.M., para que ela aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A mulher é acusada de tramar e encomendar a morte do ex-marido, alto executivo de um dos mais importantes frigoríficos do país, e pai de seus dois filhos. A bióloga estava presa há um ano e cinco meses na Penitenciária Feminina de Santana, na capital paulista.
Segundo o ministro Celso de Mello, a decisão que decretou sua prisão preventiva apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial. O relator acrescentou que a privação cautelar da liberdade individual deve ser sempre qualificada como medida excepcional porque se deve evitar julgamento sem defesa e condenação sem processo.
Impende salientar, por isso mesmo, que a gravidade em abstrato do crime não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual da paciente. Cumpre salientar, finalmente, que a superveniência da decisão de pronúncia especialmente se omissa, como na espécie, a respeito das razões justificadoras da real necessidade de preservação da prisão cautelar não faz instaurar situação de prejudicialidade da ação de habeas corpus, ainda mais se se mostrarem destituídos de idoneidade jurídica os fundamentos em que se apoiou a decisão que negou, em momento anterior, à paciente, a concessão de liberdade provisória, ressaltou o ministro.
VP/CG
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