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17 de Junho de 2024
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    Bióloga acusada de mandar matar ex-marido aguardará julgamento em liberdade

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 105556, e determinou que seja expedido alvará de soltura em favor da bióloga G.C.C.M., para que ela aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A mulher é acusada de tramar e encomendar a morte do ex-marido, alto executivo de um dos mais importantes frigoríficos do país, e pai de seus dois filhos. A bióloga estava presa há um ano e cinco meses na Penitenciária Feminina de Santana, na capital paulista.

    Segundo o ministro Celso de Mello, a decisão que decretou sua prisão preventiva apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial. O relator acrescentou que a privação cautelar da liberdade individual deve ser sempre qualificada como medida excepcional porque se deve evitar julgamento sem defesa e condenação sem processo.

    Impende salientar, por isso mesmo, que a gravidade em abstrato do crime não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual da paciente. Cumpre salientar, finalmente, que a superveniência da decisão de pronúncia - especialmente se omissa, como na espécie, a respeito das razões justificadoras da real necessidade de preservação da prisão cautelar - não faz instaurar situação de prejudicialidade da ação de habeas corpus, ainda mais se se mostrarem destituídos de idoneidade jurídica os fundamentos em que se apoiou a decisão que negou, em momento anterior, à paciente, a concessão de liberdade provisória, ressaltou o ministro.

    VP/CG

    Processos relacionados

    HC 105556

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/biologa-acusada-de-mandar-matar-ex-marido-aguardara-julgamento-em-liberdade/2397242

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