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25 de Maio de 2024
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    Biometria: cartórios eleitorais de Salvador e Feira de Santana atenderão por agendamento

    há 7 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) disponibilizou, nesta quarta-feira (29/3), o serviço de agendamento para os cartórios eleitorais de Salvador e Feira de Santana. Com isso, eleitores desses municípios poderão, previamente, definir a data e o horário para a realização do recadastramento biométrico, processo que está sendo realizado de maneira obrigatória nas duas cidades.

    O serviço foi disponibilizado por meio do site do Eleitoral baiano. Para utilizar, os eleitores deverão acessar www.tre-ba.jus.br e seguir, através do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria. Horários estão disponíveis já para a próxima segunda-feira (3/4).

    Clique para agendar

    Para concluir o processo, o eleitor deverá informar o número do título de eleitor ou dados pessoais (nome completo, data de nascimento, nome do pai e da mãe). Além disso, precisará informar um número de telefone para contato. A partir daí, bastará selecionar a cidade (Salvador ou Feira de Santana) e escolher entre as datas e horários disponíveis.

    Obrigatoriedade

    Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

    Casos excepcionais

    De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

    Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

    Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

    - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

    - Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

    - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

    - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

    ATENÇÃO

    - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

    - O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

    LC

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