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20 de Junho de 2024
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    Biometria Eleitoral pode ser cadastrada no Centro Integrado de Justiça

    Faltando pouco mais de um ano para as próximas eleições, cerca de 75% da população de Campo Grande ainda não fez o cadastro biométrico. Um dos motivos, para a baixa adesão, pode ser a distância do cartório eleitoral, que fica no Parque dos Poderes. Mas a população pode contar com uma unidade da Justiça Eleitoral no centro da Capital, localizada no Centro Integrado de Justiça (Cijus), na Av. Calógeras, entre as ruas 7 de setembro e 26 de agosto.

    O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Assim, o cidadão pode comparecer no Cijus para fazer a coleta das digitais, a assinatura eletrônica e a fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

    O Poder Judiciário sempre buscará parcerias para melhor atender a sociedade. Hoje, a Capital possui 592.819 eleitores aptos ao voto. Por fim, o cadastro biométrico será obrigatório para as próximas eleições e o prazo vai até 18 de março de 2018. O horário de funcionamento é das 12 às 18 horas.

    Os documentos necessários para realizar a biometria são:

    - Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL);
    - Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
    - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
    - Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).


    Obs.: - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário levar boletim de ocorrência);
    - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.

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