Biometria: em outubro mais de seis mil títulos podem ser cancelados em Coronel João Sá
A pouco mais de trinta dias para o término do recadastramento biométrico em Coronel João Sá (município integrante da 52ª Zona Eleitoral), mais de seis mil títulos ainda não foram atualizados. O prazo para que o eleitor realize o procedimento será encerado no dia 31 de outubro. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados.
O posto conta com três kits, capazes de atender diariamente uma média de 120 eleitores por dia, que são atendidos por ordem de chegada (distribuição de senhas).
Dos 14.192 eleitores aptos ao voto na região, apenas 8.195 (57,71%) realizaram o procedimento. Assim, 6.003 títulos estão em débito com a Justiça Eleitoral. A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é a de que, o quanto antes, o eleitor procure pelo cartório ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade e faça o recadastramento biométrico.
O recadastramento biométrico pode ser realizado no Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral, localizado na Avenida Dr. Carvalho Sá, Sn, auditório Furtuoso Carvalho, em cima do Bolsa Família. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Informações podem ser obtidas por meio do número: (75) 3279-2344.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para os eleitores facultativos, no entanto, o cancelamento do título não deverá gerar outras implicações uma vez que, deles, não poderá ser exigida a quitação eleitoral.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
A T E N Ç Ã O
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
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