Bioquímico é condenado a 54 anos e oito meses por matar mulher e filho
Ao acolher as teses do Ministério Público sustentadas em plenário, o conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital condenou o bioquímico Ênio Luiz Carnetti a 54 anos e oito meses (22 anos e 8 meses pela morte da mulher e 32 anos pela morte do filho) de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, após dois dias de julgamento. Os promotores de Justiça Lúcia Helena Callegari e Eugênio Paes Amorim defenderam que o réu premeditou as mortes da esposa Márcia Cambraia Calixto Carnetti, 39 anos, e de seu próprio filho, Matheus, 5 anos. A sessão do júri foi presidida pela juíza Taís Culau de Barros.
A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari argumentou que, conforme perícia feita pelo Instituto Psiquiátrico Forense, Ênio Carnetti era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de suas ações. Ela sustentou que o psiquiatra contratado para a defesa do réu não apresentou os dias em que visitou o réu no IPF ou Presídio Central para a realização do parecer que o considerava incapaz, colocando sob suspeita a análise do médico, que apontou que ele seria inimputável. Por sua vez, o promotor de Justiça Eugênio Amorim afirmou que os antipsicóticos foram dados ao réu para potencializar o efeito do antidepressivo administrado e que Ênio não teve surto psicótico no momento dos crimes, que foram, para o MP, premeditados. Amorim demonstrou que Ênio justificou, por cartas encontradas na casa onde ocorreram os assassinatos, ter matado a mulher por que ela havia o traído, e o filho foi morto, segundo o réu, “para que não sofresse”.
Sobre a suposta tentativa de suicídio do réu na manhã seguinte às mortes (ele se jogou de uma ponte sobre o Guaíba), os promotores defenderam que Ênio Carnetti sabe nadar. Se jogar na água seria uma estratégia premeditada do réu para simular o surto psicótico. Lúcia Callegari ainda lembrou que, por dia, ao menos dez mulheres são mortas no país por seus companheiros em decorrência da cultura machista e de posse dos homens com suas esposas – crime de feminicídio.
O bioquímico, que no início do julgamento popular pediu para não sentar no banco dos réus e retornar ao Presídio Central onde se encontrava recolhido sob prisão preventiva, foi considerado culpado pelas mortes.
O fato ocorreu em 25 de julho de 2012, na residência da família no bairro Tristeza, zona sul de Porto Alegre. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe (o autor não aceitava a ideia de separação conjugal e queria vingar-se da vítima por ela tê-lo submetido a acompanhamento psicológico e psiquiátrico), mediante meio cruel (houve inclusive golpes não letais no corpo com o intuito de causar sofrimento) e com recurso que dificultou a defesa da vítima (ela estava dormindo quando houve o ataque).
Na mesma noite, Ênio matou o filho a golpes de faca. O assassinato também foi cometido por motivo torpe, já que o autor queria vingar-se da esposa através da morte da criança; mediante meio cruel – alguns golpes foram para causar dor ao filho, sem letalidade –; com recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo; e ainda contra menor de 14 anos. Na casa, foram encontrados diversos bilhetes deixados pelo bioquímico, um deles assumindo a autoria dos assassinatos.
Entretanto, na sentença de pronúncia, a Justiça entendeu que o réu deveria responder apenas por homicídio qualificado contra Márcia Cambraia Calixto Carnetti (motivo torpe, relacionado ao “sentimento de posse” contra a esposa), e homicídio qualificado contra Matheus Calixto Carnetti, (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido). Ele foi condenado, ainda, pelo crime ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos.
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