Blogueiro pode usar foto de artista para ilustrar texto sobre "sexo explícito", diz juiz
Ilustrar matéria de Carnaval com imagem de artista que, notoriamente, participa de performances teatrais públicas não fere direitos de personalidade assegurados na Constituição. Ainda mais se o texto não imputa nenhuma conduta imoral ou delituosa ao artista e a foto é representativa de bloco que abriu a folia.
Com tal argumento, a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente ação indenizatória movida pela artista e educadora Kaya Rodrigues contra o jornalista e blogueiro Políbio Braga. O blog estampou a imagem dela, com os seios desnudos, captada noutro momento, numa matéria sobre o Carnaval da Vila Conceição, zona sul da capital, que ocorreu em 1º de fevereiro de 2017.
Segundo a reportagem, em plena luz do dia, pelo menos 2 mil pessoas participaram da festa, que teve cenas de sexo explícito, "nudismo em grande escala", voyeurismo e cenas escatológicas — foliões urinando nas calçadas e nos carro...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.