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16 de Junho de 2024
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    Bloqueados bens de acusados de desvio de recursos da Sudam

    há 16 anos

    A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, com o objetivo de ressarcimento dos recursos indevidamente liberados.

    A Justiça Federal no Tocantins determinou a indisponibilidade de bens de Antonio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima, Jubé Felisbino de Menezes, Robson Fonseca Oliveira, Marlene Correa da Silva, José Rosenildo Campos Lopes e Agropecuária São Pedro SA, até o limite de R$ 3.621.524,35. Esse valor é apontado pela Polícia Federal como apropriado indevidamente em 2000, data do último repasse do projeto, que teve início em 1998. Também foi requisitado à Receita Federal a quebra do sigilo fiscal dos acusados, considerado imprescindível para identificação dos bens passíveis de serem colocados em indisponibilidade e convencimento acerca da apropriação dos recursos federais.

    A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, com o objetivo de declarar a nulidade dos atos administrativos praticados pela Sudam, que viabilizou o repasse de recursos federais para a empresa Agropecuária São Pedro SA, além de obter o ressarcimento dos recursos indevidamente liberados.

    A decisão de indisponibilidade considerou que é altamente provável que os demandados empreendam atos fraudulentos de dissipação do patrimônio. Também foi considerada a supremacia do interesse público na preservação do patrimônio e a observância dos princípios constitucionais da administração pública, além da conduta pregressa dos acusados, que justifica o receio de não cumprimento da sentença de ressarcimento.

    Ainda segundo a decisao, a União deve abster-se de repassar verbas do Fundo de Financiamento da Amazônia (Finam) para projetos de pessoas jurídicas nos quais os requeridos figurem como administradores, acionistas ou controladores. A Sudam deve abster-se de aprovar novos recursos em favor dos responsáveis pelo desvio.

    Fraude - Antonio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado e José Márcio Vieira obtiveram, mediante fraude, recursos da Sudam destinados à Agropecuária São Pedro SA, com sede na zona rural do município de Paranã, para serem aplicados em projeto de criação de gado bovino com a utilização de técnicas, como inseminação artificial e regime de semi-confinamento. O projeto seria custeado pela Sudam no valor de R$ 4.160.934,52.

    Entre outras fraudes, foi constatada a simulação do aumento do capital social da empresa com documentos falsos, recurso que foi aplicado para viabilizar o recebimento de todas as parcelas do financiamento. Entre os documentos, há notas fiscais falsas emitidas por prestadoras de serviços e comerciais de insumos destinados à atividade pecuária.

    Marlene Correa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes, servidores da Sudam incumbidos da fiscalização do empreendimento, elaboraram laudo ideologicamente falso, atestando a regularidade do empreendimento e viabilizando o recebimento dos recursos. José Filisbino de Menezes organizou a documentação como contador da empresa, e Robson Fonseca de Oliveira fornecia as notas fiscais para induzir a Sudam a erro, recebendo 0,5% de cada documento vendido.

    Rogério Franco

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Tocantins

    (63) 3219-7289

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