Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bloqueio de contas por improbidade não pode alcançar salário

    há 11 anos

    Segundo os autos, a então secretária de finanças teria participado de fraudes nas licitações realizadas pelo município de Taperoá, na Bahia. Haveria irregularidades no recebimento da Bolsa Família, Programa Recomeço, desvios de recursos com notas fiscais falsificadas e pagamento sem recebimento dos produtos adquiridos, evidenciando a prática de atos lesivos ao patrimônio público.

    Ex-secretária de finanças do município de Taperoá, na Bahia, conseguiu no TRF da 1.ª Região afastar a indisponibilidade de salários, proventos e rendas oriundas do trabalho.

    A indisponibilidade de bens e demais recursos financeiros fora determinada pela Justiça Federal baiana, limitada aos valores percebidos e gastos irregularmente (R$ 386.529,80), em ação civil pública por improbidade administrativa.

    A ré recorreu a este Tribunal, alegando que os valores de que dispõe se resumem ao que recebe mensalmente (R$ 1.800,00) e destinados a suprir suas necessidades básicas, inclusive alimentares.

    Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou que "esta Corte Regional Federal vem se posicionando no sentido de afastar a medida de indisponibilidade relativamente aos salários, proventos e rendas oriundas do trabalho". (TRF 1ª Região, AG 2007.01.00.023166-4/MA, relator juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, 3ª Turma, decisão unânime, em 24/09/2007, pub. no DJ de 05/10/2007, p. 38).

    A juíza também salientou que a 4.ª Turma desta Corte vem entendendo que o valor do dano deve ser imputado proporcionalmente entre os culpados. No caso dos autos, deverá ser na proporção de 1/5 para cada um.

    "Diante disso, dou parcial provimento ao presente agravo de instrumento para desbloquear a conta bancária da agravante, de maneira a excluir da medida de indisponibilidade os valores relativos a salários, proventos e rendas oriundas do trabalho, da mesma forma limitar o valor do bloqueio à proporção de 1/5 do valor do dano R$ 306.529,00", concluiu a relatora. Os demais magistrados da 4.ª Turma acompanharam o voto da relatora. Processo n.º 0027022-82.2011.4.01.0000

    Fonte: TRF1

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-de-contas-por-improbidade-nao-pode-alcancar-salario/100515090

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-82.2011.4.01.0000 BA XXXXX-82.2011.4.01.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)