Bloqueio de verbas pode ser a solução para o fornecimento de medicamentos
Acometida por um câncer de pulmão há mais de um ano, a aposentada Dirce de Oliveira Neves, de 64 anos, tem que fazer uso do medicamento Pemetrexed a cada 21 dias.
Indispensável para estabilizar a doença, a entrega do medicamento pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi interrompida desde dezembro de 2011 e a saúde da paciente tem se agravado consideravelmente, deixando-a sem condições de se locomover.
A família não tem condições de arcar com o valor de mais de R$ 5 mil a dose, e a Farmácia de Alto Custo alegava que o estoque do medicamento havia acabado, mesmo tendo conhecimento do seu uso frequente pela paciente.
Em novembro, até um remédio vencido foi entregue a Dona Dirce, que, cautelosa, devolveu e preferiu não fazer uso. Apesar da insistência e face a negativa do Estado em cumprir seu dever de fornecer o medicamento, a aposentada resolveu procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso.
No dia 11 de janeiro, o Defensor Público Claudio Aparecido Souto, conseguiu uma decisão jurídica favorável (liminar) para que o medicamento voltasse a ser fornecido à paciente. Após uma semana de descumprimento, e com o quadro de saúde cada vez mais grave, Souto viu como última alternativa pedir o bloqueio de verbas do Estado e solicitar a prisão do gestor responsável, por desobediência à ordem judicial.
Ao divulgar o fato, mesmo sem a necessidade de tomar drástica medida, representantes da SES entraram em contato com Dona Dirce informando que o medicamento já havia chegado.
O Defensor Público afirma que o descumprimento de ordens judiciais pela Secretaria de Saúde é corriqueiro, deixando pacientes sem medicamentos, sem cirurgias e nem internações. Souto ressalta que, em muitos casos, também é cabível pedir o pagamento de indenização por danos sofridos pelos pacientes, em decorrência da demora ou não fornecimento do serviço de saúde.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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