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29 de Maio de 2024
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    Bloqueio garante pagamento de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amapá

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O bloqueio de faturas da empresa Ômega Construções Ltda. junto à Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amapá -SEINF, por determinação da Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Macapá, Natasha Schneider, garantiu o pagamento dos processos individuais do grupo econômico GR dos Santos e de parte da execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amapá, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela empresa Ética Construções e Projetos Ltda., do mesmo grupo econômico. O bloqueio ocorreu no dia 07 de março e foi no valor de R$1.752.298,94.

    Com o bloqueio da fatura, a empresa procurou conciliar, buscando o Ministério Público do Trabalho para firmar o acordo. De acordo com a Procuradora do Trabalho Silvia Silva da Silva, a conduta do bloqueio foi fundamental, pois facilitou o acordo e, consequentemente, o pagamento tanto da execução do MPT, quanto as execuções individuais. O valor total a ser pago na execução do MPT é de R$ 1.244.000,00.

    Com o bloqueio, efetuou-se ainda o pagamento de valores devidos a 16 trabalhadores, em decorrência de reclamatórias individuais ajuizadas nos autos do Processo centralizador Nº 000900-32.2011.5.08.0201. O acordo foi firmado no mês de abril na Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá e homologado pela Justiça do Trabalho, onde a empresa se comprometeu a regularizar sua conduta e pagar o valor total da execução movida pelo Ministério Público do Trabalho. Do total a ser pago ao MPT, R$ 391.116,04 foram provenientes do bloqueio.

    As faturas deles junto àquele órgão eram de cerca de R$500.000,00 por mês, logo, com o bloqueio, ficariam sem receber faturas por aproximadamente quatro meses. Assim, o acordo firmado um mês depois, foi a melhor opção para não inviabilizar a empresa, uma vez que serão retidos das faturas somente R$85.288,40 por mês, em dez parcelas, permitindo que o restante seja usado para possibilitar o funcionamento normal da empresa e pagamento de funcionários, esclareceu a Juíza do Trabalho Natasha Schneider quanto ao pagamento do restante da multa por descumprimento ao TAC. A quantia ficará depositada em juízo até a definição da destinação a ser dada pelo MPT.

    O TAC foi resultante de inquérito civil, instaurado pelo MPT em 2007, para apurar denúncias do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (STICC) contra a Ética, referentes a atrasos salariais e falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa reconheceu estas e outras irregularidades, se comprometendo, entre outras coisas, a: quitar os salários de seus empregados até o 5º dia útil de cada mês, conceder antecipadamente vale-transporte, depositar mensalmente o FGTS, pagar rescisões nos prazos estipulados na Consolidação do Trabalho (CLT), além de pagar R$ 3 mil a título de danos morais coletivos. Em 2011, em fiscalização empreendida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP) foram lavrados 7 autos de infração contra a Ética, relacionados ao descumprimento de 5 itens do TAC.

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