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6 de Maio de 2024

Bloqueio judicial de R$ 800 milhões de Joesley Batista

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

Decisão liminar proferida, em ação popular, na 5.ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP), pelo juiz federal Tiago Bitencourt, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro por ele obtido com a “compra” de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer.

Os autores da ação são os cidadãos Hugo Fizler Chaves Neto e Cristiane Souza da Silva. Até o fechamento desta edição do Espaço Vital não foi possível obter informações sobre essas duas pessoas que exerceram sua cidadania.

De acordo com a petição inicial, Joesley e seu irmão Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de “insider trading” ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e o presidente.

A mesma ação acusa os irmãos Batista de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações que culminaram com a Operação Patmos – que mira Temer, seu ex-assessor Rocha Loures e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

A ação popular sustenta também que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.

Na decisão, o juiz Bitencourt ressalta que “a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada”.

Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares.

O magistrado considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.

Contraponto

A J&F informou que não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada. A companhia disse ainda que “tem como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações.”

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