Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Bloqueio on-line contra devedor não localizado pode ser feito antes de citação

    há 10 anos

    O arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do Código de Processo Civil, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Portanto, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line.

    Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de Direito Privado do STJ.

    Em abril de 2013, ao julgar o Recurso Especial 1.370.687, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, os ministros da 4ª Turma admitiram a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado.

    No caso analisado pela 3ª Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram encontrados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo que fosse feito o arresto on-line, por meio do Bacen-Jud.

    O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, pois entendeu que a aplicação da medida antes da citação e do esgotamento de todas as possibilidades de encontrar o devedor seria excessiva e prematura. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. No STJ, o banco sustentou que não existe na legislação nenhum impedimento ou condição especial para o deferimento de bloqueio on-line antes da citação dos executados.

    O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, adotou os mesmos fundamentos do precedente da 4ª Turma, segundo o qual, nada impede a realização de arresto de valores depositados ou aplicados em instituições bancárias, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, pela via on-line, na hipótese de o executado não ser localizado para o ato da citação. A 3ª Turma determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para a reapreciação do pedido de arresto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.338.032

    Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Publicações4185
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações438
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-on-line-contra-devedor-nao-localizado-pode-ser-feito-antes-de-citacao/112178963

    Informações relacionadas

    Pedro Hugo Santos Galvão, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo pedido arresto online (antes da citação)

    Jessica Vitorio, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Petição requerendo arresto de bens e pesquisa bacenjud endereços

    Ana Beatriz  Caldas, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Pedido de arresto online

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Saudi Alves, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Pedido de Arresto Executivo on line (Via BACEN)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)