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30 de Abril de 2024
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    Blumenau: ação civil pública para impedir terceirização é julgada improcedente

    A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por meio de que o Ministério Público Federal (MPF) pretendia impedir órgãos públicos da União de contratarem serviços terceirizados. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que a prática não contraria a regra do concurso público e observa o princípio da eficiência. A sentença foi proferida segunda-feira (24/8/2009), em ação contra a União, o INSS, o IBGE e a Caixa Econômica Federal, cabendo recurso.

    Segundo o juiz, a terceirização gera “redução de custos com relação à pretensão de criar cargos públicos com atribuições de vigilância armada ou desarmada, de copa e de limpeza e conservação”. O magistrado também ponderou que “a terceirização de serviços (...) cumpre importante papel, prevenindo desnecessário inchaço da máquina pública, burocratização desnecessária de serviços de menor complexidade e que não se dirigem diretamente ao público”.

    O MPF havia alegado que, nos municípios da Subseção Judiciária de Blumenau, aqueles órgãos - inclusive o próprio MPF e a Justiça Federal - estariam descumprindo a lei ao contratarem pessoal para executar serviços que seriam atribuições dos cargos efetivos. De acordo com a sentença, os órgãos não teriam cargos com função de limpeza, vigilância e reprografia, entre outros. “Não deve o Judiciário intervir quando a ação da Administração estiver, dentro da publicidade, legalidade, moralidade, isonomia, promovendo atividades de apoio de modo mais eficiente e econômico”, concluiu o juiz.

    Processo nº 2007.72.05.004743-8

    Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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