BMG é condenado por busca e apreensão de carro quitado
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco BMG a pagar indenização de R$ 1,05 milhão em virtude de uma ação ajuizada por um consumidor cujo veículo, que já estava quitado, foi alvo de busca e apreensão proposta pelo banco. O dano moral sofrido pelo autor está patente, pois adquiriu um veículo e experimentou, sem fazer jus, o constrangimento de receber oficiais de Justiça para apreender o bem que, para todos (parentes, amigos, vizinhos etc.), é de sua propriedade, argumentou o juiz.
Desse valor, apenas R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo como compensação por danos morais, e R$ 1 milhão será destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e ...
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