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17 de Junho de 2024
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    BNDES deverá suspender pagamentos à Fapes, administradora de plano de benefícios

    há 7 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o BNDES Participações S.A. (BNDESPar) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) suspendam os pagamentos decorrentes de contratos de confissão de dívida firmados com a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes), administradora do plano de benefícios daquele banco. Os contratos estavam em vigor e geravam pagamentos mensais de R$ 8,8 milhões.

    O BNDES realizou, em 2002, alterações em seus contratos de trabalho, a exemplo do acréscimo de uma hora ao expediente diário de trabalho e da redução do teto do salário-contribuição para o INSS. Essas alterações geraram crescimento no valor dos benefícios administrados pela Fapes, em decorrência de sua proporcionalidade com a remuneração dos empregados ativos, e consequente necessidade de contrapartida atuarial.

    Segundo disposto constitucionalmente, o aumento dos benefícios, quando proveniente de patrocinadores públicos de entidades fechadas de previdência complementar, deve ser acompanhado de contrapartida dos participantes do plano, a chamada paridade contributiva. No entanto, as reservas da Fapes não tiveram tal contrapartida.

    Em decorrência da falta de paridade, o BNDES, o BNDESPar e a Finame assumiram unilateralmente a dívida, realizando contratos de confissão de dívida junto à Fapes, que geram pagamentos mensais atuais de R$8,8 milhões a essa administradora. Os contratos foram realizados, no entanto, fora do prazo de dois anos permitido por emenda constitucional de 1998 para que ajustes desse tipo pudessem ocorrer sem a obrigatoriedade de contribuições paritárias.

    A título de exemplo, a última parcela do contrato celebrado em 2002 vencerá em dezembro de 2032 e a do contrato celebrado em 2004, em outubro de 2018. O objetivo dos pagamentos era reestabelecer as reservas do plano previdenciário.

    Responsáveis das instituições foram ouvidos pelo TCU, mas as justificativas apresentadas não afastaram as irregularidades. Dessa forma, por despacho do ministro-relator Augusto Sherman Cavalcanti, referendado pelo Plenário do Tribunal, a decisão foi tomada até que a Corte delibere, definitivamente, sobre a questão.

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