Bocaiúva: preso agente penitenciário
região Norte do Estado, Frederico Esteves, determinou, no último dia 5 de fevereiro, a prisão preventiva do agente penitenciário D.S.M.
Segundo os autos, o agente vinha introduzindo drogas na Cadeia Pública da comarca, que hoje abriga mais de cem detentos. Em sua decisão, o magistrado destacou a necessidade de se preservar a ordem pública: inadmissível a prática de tráfico de drogas, ainda mais por parte de um agente público, nas barbas do Estado, dentro de uma Delegacia de Polícia, assinalou o juiz.
Ao dar cumprimento à decisão judicial, policiais militares depararam-se com pequeno arsenal que o agente mantinha em sua residência: um revólver calibre 38`, uma espingarda calibre 22`, uma espingarda de pressão e várias munições.
No mandado de prisão, o magistrado fez questão de frisar que o cárcere, de natureza cautelar, haveria de ser cumprido, necessariamente, fora da comarca. O juiz deve ser imparcial. Embora haja elementos que, a meu juízo, são suficientes a ensejar o decreto que restringe, por ora, a liberdade do agente penitenciário, sua integridade física deve ser preservada a todo custo. Seria de se esperar retaliação dos presos caso o mesmo ficasse custodiado em uma das celas cujos ocupantes, afinal, estavam sob sua responsabilidade, ressaltou.
Ao ser preso, o agente foi transferido para o Presídio de Montes Claros e, posteriormente, encaminhado à Penitenciária de Contagem. O Ministério Público ofereceu denúncia por tráfico de drogas e por associação para o tráfico. O processo encontra-se na fase de instrução.
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