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16 de Junho de 2024
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    Boletim interno amplia publicidade a atos administrativos

    há 13 anos

    Brasília 05/12/2011 - A Defensoria Pública da União terá seus atos oficiais administrativos publicados pelo Boletim Interno. A Portaria 622 , de 07 de outubro de 2011, instituiu o informativo, que será mensal e editado pela Assessoria de Comunicação Corporativa (Ascorp). São considerados atos oficiais administrativos da Defensoria Pública da União os meios de comunicação formal utilizados no âmbito dos diversos órgãos da instituição. Segundo a Portaria 618 , podem ser considerados para envio ao boletim os atos internos (despachos, comunicados, informações, memorandos e emails); os atos externos (atestados, certidões, declarações e ofícios); os atos de gestão (instruções normativas, portarias e projetos básicos); os atos de apoio (agendas de compromisso e atas); e os atos de natureza individual (requerimentos). As matérias deverão ser enviadas para a Ascorp até o último dia útil de cada mês, para que possam entrar na nova edição do boletim, que será publicado todo quinto dia útil do mês. O material será divulgado na intranet da DPU, e será enviado via malote, em formato impresso, para as unidades da DPU que ainda não estiverem dentro da Infovia. Os detalhes para o envio estão na Instrução Normativa nº 1 , de 03 de outubro de 2011. A Ascorp também desenvolveu um rol de perguntas frequentes sobre a publicação para sanar as principais dúvidas dos colaboradores da DPU. Perguntas frequentes 1) Quais são os atos que deverão ser publicados no Boletim Interno? Os Atos a serem publicados estão relacionados na Portaria 622/2011 de 07 de outubro de 2011. 2) Quem se responsabilizará pela elaboração das matérias a serem publicadas no Boletim Interno? A responsabilidade pelo conteúdo das matérias é da área que as produziu e as encaminhou para publicação. 3) Todas as nomeações e ordens de serviço deverão ser encaminhadas para o e-mail boletim@dpu.gov.br a partir de agora? Sim, a partir de agora todas as nomeações e ordens de serviço deverão ser enviadas para o e-mail boletim@dpu.gov.br, a fim de terem seus extratos publicados no Boletim Interno. 4) As matérias para o Boletim Interno serão publicadas na íntegra? Não. Cabe a cada unidade administrativa a elaboração de um extrato contendo as informações essenciais das publicações. Neste extrato deve constar a data de vigência e veículo de comunicação em que os atos foram publicados. 5) Como será feito o envio das matérias a serem publicadas? Até a implementação da ferramenta de envio eletrônico, os atos e matérias a serem publicados deverão ser enviados para o e-mail institucional boletim@dpu.gov.br, atendendo a formatação especificada na Instrução Normativa Nº 01 de 03 de outubro de 2011. 6) Existe um padrão ou formato específico para o envio das matérias? Sim, é exigida uma formatação específica para o envio das matérias. Para saber mais consulte o Art. 8º da Instrução Normativa Nº 01 de 03 de outubro de 2011. 7) Qual o prazo para enviar as matérias? Os atos devem ser enviados até o último dia de cada mês. Os atos concluídos no último dia poderão ser encaminhados até o primeiro dia útil do mês subsequente. 8) Qual a data de publicação do Boletim Interno? O Boletim Interno será publicado no sítio eletrônico da DPU, na Intranet, até o quinto dia útil de cada mês. 9) As Unidades receberão o Boletim Interno na versão impressa? A publicação do Boletim Interno da DPU em papel ou mídia diferenciada ocorrerá apenas em quantidade suficiente para atender aos órgãos da DPU impossibilitados de acessar a versão eletrônica na rede interna. 10) E se for necessário fazer uma retificação, como proceder? Retificações, alterações, revogações, invalidações e correções de inexatidões dos atos e matérias serão publicadas em edições posteriores e deverão ser feitas por documento competente ou de mesma natureza, contendo referência expressa ao assunto, assim como a menção da numeração, a data da edição e a página do Boletim Interno onde ocorreu a primeira publicação. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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