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Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária, diz TRF-5
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O INSS alegava que as bolsas configuram salário para os professores e empregados da escola, na medida em que elas são beneficiadas com descontos totais nas mensalidades dos cursos frequentados pelos filhos.
Porém, os julgadores entenderam ser essa uma despesa de caráter transitório, sem habitualidade, que não equivale a contraprestação por um trabalho exercido nem a salário indireto.
“A con...
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