Bolsa Família poderá beneficiar famílias que tenham portadores de câncer, Aids ou doença c...
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tenham entre seus membros pessoa com câncer, Aids ou qualquer outra doença crônica poderão receber complementação de R$ 60. Isso é o que estabelece substitutivo do senador Flávio Arns (PSDB-PR) de projeto (PLS 407/2009) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A matéria segue para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposta original alterava a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) para assegurar benefício, no valor de um salário mínimo, à mãe, pai ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de neoplasia maligna ou Aids.
A autora argumenta que esse grupo especial de pacientes é mais vulnerável às carências dos serviços públicos de saúde. Para ela, o tratamento dessas doenças não pode ser negligenciado por culpa de esgotamento de estoque de medicamentos nesses serviços públicos.
O benefício proposto, segundo a senadora, poderia auxiliar os familiares desses pacientes, os quais, muitas vezes, são obrigados a adquirir, com recursos próprios, os medicamentos e outros produtos médico-hospitalares não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mesmo considerando a proposta meritória, Flávio Arns optou por apresentar o texto alternativo, alterando a lei que institui o Programa Bolsa Família (Lei 10.836 de 2009). Para ele, não se aplicaria auxílio financeiro do Estado a famílias com poder aquisitivo capaz de suprir necessidades dessa natureza. Para esses casos, o senador considera que o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais o que, como observou, já existe, para essas doenças, na legislação que disciplina o imposto de renda.
Dessa forma, o relator restringiu o benefício a famílias carentes beneficiárias do Programa Bolsa Família em que haja pessoa acometida por câncer, AIDS e doença crônica.
Da Redação / Agência Senado
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