"Bolsonaro acaba com a sabotagem dos sindicalistas de Toga"
O antagonista
Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada no dia 01 de março de 2019, Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da Reforma Trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.
A partir de agora, fica PROIBIDO qualquer desconto de contribuição sindical. Ela não poderá mais ser descontada na folha e só deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de um sindicato queira fazê-lo.
Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos sindicalistas de toga e sem toga
8 Comentários
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Independente da opinião que alguém possa ter dos sindicatos, Há uma clara intenção do enfraquecimento dos sindicatos, para conseguir passar a reforma previdenciária. Por que não "colocar pontos em cima da mesa'' e deixar que nós, população, possamos decidir sobre a Reforma, uma vez que somos nós, que pagamos essa conta. A contribuição sindical já não era mais obrigatória, então, no meu ver, é querer empurrar a reforma sem ao menos alguém contestar. É um degrau para o autoritarismo. continuar lendo
A questão que o presidente Bolsonaro não é modelo de liberalismo, aliás, pelo contrário, o histórico dele mostra que ele está bem mais para um sindicato do que para liberal. Vide a motivação de sua prisão (reivindicação salarial), observa-se que ele foi absolvido pelo crime, mas a causa (motivo da reivindicação salarial) existiu em 1980 e o recente auxílio-moradia e verbas que fazia questão de manter.
A questão é que o sindicato o PATRÃO é erário público, já que as verbas são pagas, em sua maior parte, pelo contribuinte, isto acho de grande incoerência. continuar lendo
A mamata acabou por parte dos sindicatos que viviam mamando na teta dos trabalhadores, obrigando-os a terem em suas folhas de pagamentos os descontos mensais. continuar lendo
caro colega como jurista deveria saber que esses descontos em folha não era obrigado e precisava de autorização expressa dos empregados. A questão é simplesmente a obrigação de fazer esse repasse agora por boleto, assim enriquecendo mais ainda as instituições bancárias. continuar lendo
Há um claro conflito de interesses, isso fica evidente.
Creio que a MP 873 vem de encontro à decisao de junho de 2018, onde o STF decidiu que o fim da obrigatoriedade era constitucional, validando portanto a reforma de 2017, nesse ponto.
Agora é esperar se o congresso converte o texto em lei. Conforme havia dito, há muito jogo de braço, pois é um tema que envolve diretamente os interesses da reforma da previdência.
A bem da verdade, esses sindicatos, salvo pequenas exceções, não passam de covís. continuar lendo
Bom, pode até ser, mas já muitas pessoas reclamarem e irem atrás de convenções ou acordos coletivos, pois eram mais vantajosos do que a CLT. Quem faz essas convenções e acordos coletivos são os sindicatos.
Sobre o conflito de interesse, fica claro, mas o próprio presidente tem um histórico mais de sindicalista do que liberal. Pois sua base remuneratória foi pública em boa parte da vida. continuar lendo