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4 de Maio de 2024
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    Bolsonaro sanciona lei que amplia penas para crimes cometidos por meio eletrônico

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (28) uma lei que endurece as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.

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    A lei torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

    Com a nova legislação, a pena para o crime de invasão de dispositivo informático passou para de um a quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição é detenção de três meses a um ano e multa.

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    Se houver prejuízo econômico, o texto prevê que a pena pode aumentar de um a dois terços.

    Se a invasão do dispositivo levar ao acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena imposta pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

    Furto qualificado

    O crime de furto consiste na subtração do patrimônio de outra pessoa sem uso de violência. O furto qualificado acontece quando as condições do crime envolvem, por exemplo, destruição de algum obstáculo, como uma fechadura; fraude ou concurso entre pessoas.

    A nova legislação determina que, se o furto for cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

    Estelionato

    O estelionato é o crime em que o autor engana alguém, causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita. Um exemplo é se uma empresa cobrar pelo serviço mesmo sabendo que não vai prestá-lo. A punição é a de reclusão de um a cinco anos e multa.

    O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. A punição pode aumentar se o crime for realizado por meio de servidor localizado em outro país. A pena pode ser estendida de um terço ao dobro se a vítima for idoso ou vulnerável.

    A legislação acrescenta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal a fim de definir a competência para processar e julgar determinadas modalidades de crimes de estelionato.

    Segundo o texto, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

    Fonte: g1.globo.com


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