Bombeiro Bianchini propõe mudança na lei que fiscaliza o transporte coletivo intermunicipal
Nesta quarta-feira (11), o líder da Bancada do PPL, deputado Bombeiro Bianchini protocolou um projeto de Lei (PL), que altera a Lei 3.080, de 28 de dezembro de 1956, que dispõe sobre o transporte coletivo intermunicipal.
O PL modifica a redação dos artigos 34, 35 e 36 da lei. A proposta do parlamentar é introduzir na legislação, mecanismos que exijam o imediato cumprimento das normas pelas concessionárias, como a implantação de medidas administrativas de retenção de veículos que estejam prestando serviços em desacordo com as normas vigentes, especialmente, segurança, cumprimento de horários e razoável comodidade.
Em relação as medidas administrativas a lei prevê a retenção do veículo; suspensão temporária da utilização do veículo que deu causa à infração, na atividade fim desta lei; remoção do veículo para depósito público.
As infrações cometidas pelas empresas, conforme a sua gravidade, sujeitarão o infrator, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência escrita; multa de 50 a 100% do salário mínimo regional; suspensão temporária da concessão, permissão ou autorização e a cassação da concessão, permissão ou autorização.
Também será alterada a classificação das sanções, passando a ser: leve, para as infrações de baixa gravidade para o serviço fiscalizado; média, para as infrações de média gravidade para o serviço fiscalizado; e grave, para as infrações de altíssima gravidade para o serviço fiscalizado. Caso seja cometida, simultaneamente duas ou mais infrações de natureza diversas, aplicar-se-á a penalidade correspondente a cada uma delas.
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