Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bombeiro reformado que esfaqueou ex-mulher quer responder a processo em liberdade

    Publicado por Direito do Estado
    há 14 anos

    O bombeiro militar reformado K.S.N., preso por tentativa de homicídio desde agosto do ano passado, quando esfaqueou a ex-mulher dez anos mais jovem da qual estava se separando, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 102283, pedindo o relaxamento de sua prisão preventiva.

    O militar - que diz ter cometido o ato porque sua mulher teria confessado tê-lo traído - alega que vem sofrendo coação ilegal e pede a superação da Súmula 691 do STF, que proíbe a concessão de liminar em HC quando relator de igual medida em tribunal superior tenha negado o mesmo pedido.

    No HC, a defesa questiona decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar em HC lá formulado, assim mantendo a prisão de K.S.N., que está preso na 3ª Companhia da PM Independente (CPMInd), em Taguatinga (DF).

    Alegações

    A defesa sustenta que K.S.N. está preso em função de auto de prisão em flagrante, embora se tenha apresentado espontaneamente após cometer o crime, acompanhado de advogado. Afirma, ademais, que ainda não foi expedido mandado de prisão contra ele, mas mesmso assim ele vem sendo mantido preso.

    O crime ocorreu em Taguatinga. Segundo consta dos autos, por medo dos familiares da vítima, K.S.N. se apresentou espontaneamente à Terceira Companhia Regional de Incêndio (CRI) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), localizado na cidade no Gama. De lá, foi escoltado até a 14ª Delegacia de Polícia Civil (DF), também no Gama que, no entanto, determinou que fosse conduzido à 12ª DP, em Taguatinga, pois foi lá que ocorreu o crime.

    A defesa alega que o fato de ter se apresentado espontaneamente já deveria ter levado o juízo do Tribunal do Júri de Taguatinga, onde corre o processo contra ele, a relaxar a sua prisão. Entretanto, isso não ocorreu, e nem o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) nem o STJ, aos quais recorreu em seguida por meio de HCs, mudaram essa decisão.

    A 1ª Turma do TJDFT entendeu que, dependendo do caso, é possível a prisão em flagrante, mesmo tendo o réu se apresentado espontaneamente. O colegiado considerou estarem presentes os requisitos da custódia cautelar, mormente em virtude da "periculosidade demonstrada nas circunstâncias concretamente apuradas".

    Dos autos consta que o soldado do CBMDF, não aceitando a separação da ex-mulher, atraiu-a para um encontro em sua casa, alegadamente para discutir a separação. Lá, teria jogado água quente sobre ela, amarrado-lhe os pés e as mãos e em seguida a torturando com uma faca "em região do corpo que não seria suficiente a levá-la à morte".

    "Em casos tais, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de ter residência fixa não asseguram a liberdade provisória", observou o TJDF, ao manter a prisão.

    No STJ, o relator do HC lá impetrado, ministro Felix Fischer, também negou liminar, observando que, "pela análise dos autos, num primeiro momento, não se constatam indícios suficientes a configurar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) necessário à concessão da medida, pois o acórdão (do TJDFT) atacado apresenta fundamentação concreta em que não se verifica nenhuma ilegalidade que possa ser reconhecida de imediato".

    Doutrina

    A defesa argumenta, entretanto, que tais decisões contrariam a doutrina, segundo a qual a apresentação espontânea exclui a possibilidade de prisão preventiva. Cita, em apoio de sua tese, o criminalista Roberto Delmanto Júnior, segundo o qual "não pode ser preso em flagrante aquele que se apresenta à autoridade policial, a não ser que já esteja sendo perseguido pela vítima, por agentes policiais ou qualquer pessoa do povo". E esta circunstância, segundo a defesa, não existiu.

    No mesmo sentido, conforme observam os defensores do militar reformado, manifesta-se Magalhães Noronha. "Apresentando-se o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo", afirma. "Deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva, seja facultativa, seja compulsória. Inexiste prisão por apresentação".

    Ao reiterar seu pedido de soltura do militar, a defesa lembra que, em audiência de instrução e julgamento realizada em 16 de dezembro passado, o juízo deferiu medidas de proteção da vítima, entre elas a de que o réu deve manter-se distante da vítima, de seus familiares e testemunhas no limite de 500 metros. Mais uma razão, segundo ela, para relaxar a ordem de prisão.

    TV Justiça

    • Publicações8088
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bombeiro-reformado-que-esfaqueou-ex-mulher-quer-responder-a-processo-em-liberdade/2051353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)