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16 de Junho de 2024
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    BOMBEIROS E PMs ABSOLVIDOS NA JUSTIÇA PODERÃO TER EMPREGOS DE VOLTA

    Bombeiros e policiais militares demitidos de suas corporações por processos administrativos decorrentes de ação criminal poderão ser reconduzidos às corporações se absolvidos na ação que deu origem à demissão. É o que determina a proposta de emenda constitucional 41/09, do deputado Wagner Montes (PDT), aprovada, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/06). O texto, apoiado pela unanimidade dos deputados, inclui a previsão no artigo da Constituição Estadual que trata dos servidores militares. “Hoje, os policiais e bombeiros que respondem a um processo administrativo e são absolvidos, no mesmo caso, pela justiça comum, ainda podem ser excluídos da corporação por um conselho disciplinar. Isto é uma covardia. A PEC vai permitir que eles possam reingressar em suas corporações sem ter que entrar na justiça pedindo para voltarem aos seus empregos”, explica o parlamentar.

    Para Montes, a proposta corrige uma situação comum nas corporações, criada pela falta de reparação administrativa das absolvições criminais. “Ao longo dos últimos anos, verificamos a grande incidência de policiais e bombeiros militares demitidos de suas corporações a bem da disciplina, em decorrência de processos administrativos disciplinares. Contudo, infelizmente, na maioria dos casos a absolvição da ação criminal, com o seu trânsito em julgado, não tem qualquer repercussão na esfera administrativa”, explica o deputado.

    (texto de Constança Rezende)

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