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16 de Junho de 2024
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    BOMBEIROS MILITARES CEDIDOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO SERÃO AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES

    Os bombeiros militares que forem cedidos aos órgãos públicos não perderão as suas funções. É o que determina o projeto de lei 902/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14/08), em segunda discussão. O texto modifica a Lei 880/85, que criou o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio, alterando regras da corporação sobre as funções, agregações e transferência dos agentes para a reserva remunerada. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    O principal objetivo é considerar que os bombeiros estejam no exercício de suas funções quando forem cedidos à Alerj, ao Congresso Nacional, às secretarias estaduais e municipais e às câmaras de vereadores. Com isso, os bombeiros cedidos aos órgãos públicos não poderão ser transferidos para a reserva remunerada. A regra anterior determinava que os agentes iriam para a reserva depois de dois anos na administração pública civil.

    A norma também estabelece alterações nas agregações de bombeiros, ou seja, quando o agente da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação. Segundo o texto, o bombeiro não será mais agregado quando tiver à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal para exercer função de natureza civil, ou ainda quando for nomeado para qualquer cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta.

    Outra mudança determina que os bombeiros sejam transferidos para a reserva remunerada quando permanecerem por quatro anos no último posto de hierarquia de seu cargo, desde que tenham 35 anos ou mais de serviço efetivo.

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