Bombinhas compromete-se em não aceitar mais dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário
O Município de Bombinhas comprometeu-se com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a não aceitar mais dação em pagamento de bens móveis e serviços como forma de extinção de crédito tributário. Dação em pagamento é um acordo entre credor e devedor, por meio do qual o credor recebe algo diferente do devido. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, foi assinado no dia 18 de fevereiro de 2009.
Além de ser inconstitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário também ofende ao Princípio Constitucional da Licitação na aquisição de bens pela administração pública. "A extinção de crédito tributário na cidade de Bombinhas vinha sendo praticado de forma ilegal e principalmente inconstitucional", afirma o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente.
Caso o TAC não seja cumprido, o Prefeito da cidade estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil por cada dação em pagamento efetuada.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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