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Bons antecedentes e residência fixa não impedem prisão preventiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus para manter a prisão preventiva de um denunciado por extorsão mediante sequestro qualificado. Segundo o ministro, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar....(continua)
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