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8 de Maio de 2024
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    Bons antecedentes e residência fixa não impedem prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus para manter a prisão preventiva de um denunciado por extorsão mediante sequestro qualificado. Segundo o ministro, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar....(continua)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bons-antecedentes-e-residencia-fixa-nao-impedem-prisao-preventiva/1953483

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