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17 de Junho de 2024
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    Bônus de vendas pago habitualmente deve ser incoporado ao salário

    Em ação trabalhista contra um provedor de Internet, uma vendedora conseguiu ter a parcela bônus de vendas incorporada ao salário. Assim, a gratificação refletirá no cálculo de décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, INSS e Fundo de Garantia. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau.

    A empresa argumentou em defesa que o bônus teria caráter indenizatório. Seria apenas um prêmio de valor variável ao empregado, conforme seu desempenho no mês. Mas, para o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o fato de o pagamento desse bônus ficar a critério da empresa não afasta sua natureza salarial. Pesou na decisão o fato de o bônus ter sido pago praticamente durante todo o contrato. Em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral, cita o acórdão.

    R.O. 0140300-26.2008.5.04.0024

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