Bônus de vendas pago habitualmente deve ser incorporado ao salário
Uma vereadora, em ação trabalhista contra provedor de Internet, conseguiu ter a parcela bônus de vendas incorporada ao salário Assim, a gratificação refletirá no cálculo de décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, INSS e Fundo de Garantia A decisão foi da 3ª Turma do TRT4, confirmando sentença de primeiro grau
A empresa argumentou em defesa que o bônus teria caráter indenizatório Seria apenas um prêmio de valor variável ao empregado, conforme seu desempenho no mês
Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o fato de o pagamento desse bônus ficar a critério da empresa não afasta sua natureza salarial Pesou na decisão o fato de o bônus ter sido pago praticamente durante todo o contrato Em razão da habitualidade do pagamento, tais parcelas acabam por aderir ao pacto laboral, cita o acórdão (O 0140300-2620085040024)
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