Boris Casoy deve ganhar R$ 10 milhões da Record por quebra de contrato
É possível a revisão de multa se for estipulada em valor elevado, evitando-se assim enriquecimento sem causa do credor e tornando-a compatível com a realidade dos fatos. Principalmente quando se está diante de cláusula penal compensatória, cuja função é delimitar a responsabilidade pela falta de execução, seja parcial ou total e culposa do contrato. Não há dúvida de que a pena fixada na cláusula contratual é manifestamente excessiva, de forma que a sua redução é imperiosa. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de atender o pedido do jornalista Boris Casoy.
Em ação movida contra a TV Record, ele queria que a empresa fosse obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 27 milhões, pelo rompimento unilateral do contrato de prestação de serviço. O TJ paulista, no entanto, reformou a sentença de ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.