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17 de Junho de 2024
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    Botija explode em restaurante e mulher será indenizada

    A proprietária de um restaurante em Guarapari será indenizada em R$ 20 mil após um botijão explodir em seu estabelecimento. A explosão, segundo os autos, aconteceu durante a troca da botija vazia por uma recém-comprada da distribuidora de gás condenada a indenizar a mulher.

    Por conta do acidente, supostamente provocado por uma falha na hora da instalação da botija, o que teria ocasionado o vazamento de gás, a mulher teve que parar de trabalhar e passou a complementar sua renda com faxinas. Ainda de acordo com o processo nº 0019846-24.2012.8.08.0021, a proprietária do restaurante também teve queimaduras de 2º e 3º graus, ocasionadas pelas proporções tomadas pela explosão.

    Em sua petição, a mulher disse que, como de costume, após notar que a botija de seu fogão estava vazia, solicitou que a empresa com quem sempre adquiria o produto lhe trouxesse um novo botijão.

    Ao realizar a troca das botijas, a pessoa responsável pela entrega e instalação do gás, segundo a requerente, parecia não ter muita experiência com o procedimento, deixando com que escapasse o suficiente da substância para que o incêndio fosse causado, uma vez que o fogão industrial que ela usava em outra parte da cozinha do restaurante estava com o queimador aceso.

    Em contestação às afirmações da dona do restaurante, a responsável pela distribuidora do gás disse que sua responsabilidade se limita à venda das botijas, devendo a troca ser feita por quem compra os botijões, e negou que seu funcionário tenha feito a troca do produto no restaurante da vítima.

    Já em outra fase das audiências do processo, a requerida, em seu depoimento, admitiu que seu funcionário realmente fez a troca da botija vazia pela cheia e que também sofreu queimaduras durante o incêndio no restaurante.

    O juiz da 2ª Vara Cível de Guarapari, Antônio Côrtes Paixão, ao conceder a decisão favorável à reparação moral da requerente, entendeu que, “a ocorrência do incêndio é incontroversa, tendo sido corroborada por prova documental, como fotografia da botija queimada, vídeo com declaração do bombeiro militar e outros”, finalizou o magistrado.

    Vitória, 06 de Julho de 2016.

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