Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Bradesco é condenado por monitorar conta corrente de seus empregados

    A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) proibiu o Banco Bradesco S.A. de fiscalizar a movimentação das contas correntes de seus empregados. Essa vedação é resultado da ação civil pública ajuizada pela procuradora Valesca Monte contra o Banco que analisa os extratos financeiros sem prévia autorização de seus empregados. Para o Ministério Público do Trabalho, essa rotina é um método de investigação que parte do princípio da ocorrência de ilícito sem a existência de inquérito ou processo judicial.

    Na convicção da procuradora Valesca Monte, essa prática rotineira de quebra de sigilo bancário de empregados em suas agências e unidades em todo o território nacional ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador. O poder diretivo confere ao empregador o direito de investigar, apurar e aplicar punições quando constatadas irregularidades no desempenho das funções dos seus empregados. "O que se verifica é frontal desrespeito à dignidade do trabalhador, tudo com evidente fim discriminatório, uma vez que o monitoramento das movimentações financeiras de seus empregados indubitavelmente extrapola o poder de direção da empresa", demonstra a procuradora Valesca Monte. "É uma arbitrária invasão da intimidade e privacidade do trabalhador, tratando seus empregados como potenciais criminosos", finaliza.

    O Bradesco alega que essa rotina interna não ofende o sigilo bancário, pois as fiscalizações das contas correntes são efetivadas por inspetores do próprio Banco e os resultados das inspeções não são divulgados a terceiros. Para o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron "mais do que acessar os dados bancários de seus empregados, sem qualquer consentimento, o Banco ainda utiliza essas informações para medidas internas, como ferramenta de gestão, o que é vedado por lei", afirma nos autos.

    Além de proibir o monitoramento das contas de seus empregados o Banco, também, foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

    • Publicações256
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações248
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-e-condenado-por-monitorar-conta-corrente-de-seus-empregados/3162695

    Informações relacionadas

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Bradesco terá de pagar R$ 500 mil por utilizar empregados administrativos para transporte de valores

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)