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4 de Maio de 2024
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    Bradesco é condenado

    O banco Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) a pagar R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo cometido contra funcionários. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT/MT confirmou a condenação como resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme o MPT, o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Na sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Torres, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o Bradesco foi condenado por dano moral coletivo ante a existência de denúncias de empregados e também sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras. O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não separou os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou limites territoriais atingidos pela sentença.

    Além disso, a instituição bancária alegou que não descumpriu normas de segurança e saúde e nem ofendeu a dignidade dos empregados. Disse ainda que não foi comprovada a causa do dano e pediu que, em caso de condenação, o valor fosse reduzido. Apesar de todos os argumentos, o relator, desembargador Roberto Benatar, considerou que nos autos estão presentes os requisitos legais para a indenização por dano moral coletivo. "Entendo que a prestação de horas extras além do limite de duas horas diárias coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador".

    Dessa forma, o banco é obrigado a não exigir dos empregados mais de 2 horas por dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Exceção apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço. Conforme o TRT, o valor recolhido com a sentença será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (FETE).

    O relator também entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive os que tem cargos de confiança. Quanto aos limites territoriais asseverou que os limites são aqueles da lei de ação civil pública e do código de defesa do consumidor, ou seja, a decisão tem abrangência estadual.

    Outro lado - A reportagem foi informada, por meio da assessoria de imprensa do Bradesco, de que o banco não irá se pronunciar sobre o assunto. Em nota afirmou que "o assunto encontra-se sub júdice".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-e-condenado/2441825

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