Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bradesco é multado por litigância de má-fé

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A suspeita de autenticação de peças feita depois do despacho do relator (que negou seguimento a agravo de instrumento justamente pela ausência da declaração de autenticidade) e a interposição de recurso manifestamente infundado com fins protelatórios levaram a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar diversas sanções à Bradesco Vida e Previdência S.A. O caso requer a aplicação de penas mais severas, porque ficou caracterizada a alteração da verdade dos fatos com o intuito de modificar o decidido, utilizando-se de malícia processual, afirmou o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao propor em seu voto a aplicação de multas cumuladas sobre o valor da causa: 10% pela interposição de recurso infundado, 1% por litigância de má-fé e indenização de 20% pelos prejuízos causados à outra parte pela protelação.

    A empresa havia recorrido da decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso, por meio de agravo à Turma, alegando que o advogado havia, sim, carimbado e assinado todas as peças responsabilizando-se por sua autenticidade. O ministro Ives Gandra Filho, porém, havia registrado expressamente, no despacho, que as cópias trazidas aos autos não foram devidamente autenticadas e que não havia declaração do próprio advogado de que as peças eram autênticas, e observou que a parte contrária havia suscitado a questão. Dessa forma, não é dado supor que tanto a outra parte quanto este relator teriam se equivocado em relação a requisito essencial ao conhecimento do agravo de instrumento, afirmou. As alegações dos agravantes, portanto, caracterizam indícios de que a autenticação foi posterior ao despacho, revelando a má-fé do advogado.

    Mesmo que a questão da autenticidade fosse superada, porém, o relator destacou que a Bradesco Vida não trouxe nenhum outro argumento contra a decisão. Os recursos trabalhistas devem conter os fundamentos de fato e de direito do inconformismo da parte, o que significa que devem conter motivação, que também é pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso, explicou. A oposição do presente agravo não prejudica apenas a parte adversa, pela demora na solução do processo, mas todas as demais partes que, tento demandas pendentes no TST, vêem a solução de seus processos postergada, devido à sobrecarga desnecessária de trabalho imposta aos órgãos jurisdicionais, concluiu.

    A Justiça do Direito Online

    TST

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-e-multado-por-litigancia-de-ma-fe/318525

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)