Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Brasil deixou de contratar 736 mil jovens aprendizes no primeiro semestre de 2017

Desconhecimento da lei do Menor Aprendiz é o principal motivo do déficit. Implantação do e-social deverá impulsionar contratações.

há 7 anos

A estudante Tainá Taborda dos Santos, de 17 anos, iniciou no primeiro emprego há um mês. Ela cursa técnico de administração e se inscreveu no programa Aprendizagem Profissional pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), através do qual ingressou como menor aprendiz em uma empresa de contabilidade. “Acho que vai ser uma ótima oportunidade de aprendizado e uma ajuda pra decidir que carreira seguir”, conta.


Como Tainá, 203.434 jovens entraram no mercado de Trabalho no Brasil entre janeiro e junho de 2017, segundo o Ministério do Trabalho.

Apesar de expressivo, este número está bem abaixo da potencial nacional, que é de 939.731 mil aprendizes trabalhando, ou seja, somente 21,65% dos cargos estão ocupados. Assim, o país deixou de contratar 736.297 jovens. Mesmo se o país fechar 2017 com a média de contratações dos últimos três anos, que é de 398.373 como prevê o Ministério do Trabalho, ainda haverá um déficit de 541.358 menores fora do mercado de trabalho.

A partir de 2018 a contratação de aprendizes deve aumentar consideravelmente, em motivo da implantação do e-social: um sistema informatizado onde as empresas enviarão ao governo a relação de seus empregados. “Apesar da contratação ser obrigatória para todas as empresas, muitas desconhecem a lei ou como ela funciona. O e-social vai impulsionar as contratações pois fará um cruzamento de dados com os registros em carteira dos jovens e os das empresas, e a que não tiver a quantidade necessária de aprendizes será multada automaticamente, obrigando-a a regulamentar sua situação”, afirma Fábio Fernandes, gerente de Recursos Humanos da ROIT Consultoria e Contabilidade.

Segundo Fábio, os empresários desconhecem que para chegar ao número de menores a serem contratados devem contar todas as funções da empresa de acordo com o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) que aponta quais as que possuem ou não a necessidade de um aprendiz. “Deverão ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, de maneira geral podemos dizer que as funções operacionais obrigam a contratação. Sobre estes últimos cargos aplica-se o indicador de 5%, que resulta na quantidade que é preciso contratar. Se a empresa possui 50 empregados em funções operacionais, então é necessária a contratação de 2,5% deste número, ou seja, dois aprendizes, pois arredonda-se este índice sempre para baixo”, explica.

O consultor da ROIT, Lucas Ribeiro conta ainda que muitos empregadores cometem o erro de ter vários estagiários quando poderiam contratar aprendizes que são obrigados a ter e não sabiam. “Alguns empresários nem sabem o que é menor aprendiz. É indispensável que eles se informem o mais rápido possível, visto que o e-social começa a valer em janeiro pra empresas com faturamento acima de 78 milhões e para as demais a partir de julho de 2018”.

O programa de aprendizagem profissional, instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 5.598 em 2005, proporciona ao menor aprendiz a oportunidade do primeiro emprego, além de incentivar a participação destes cursos que ofereçam qualificação gratuita, já que para a contratação do menor aprendiz é necessário que este esteja cursando algum curso do sistema 5S (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP) ou ainda de instituições correlatas.

Neste programa, ao contrário de um contrato padrão que é estabelecido entre empregador e empregado, o contrato de menor aprendiz é firmado com empregador, empregado e instituição de ensino. São considerados aprendizes os jovens com idade entre 14 e 25 anos que tenham concluído ou estejam cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio e que esteja participando de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.

Para entender o básico:

(Informações do Conexão Aprendiz)

Jovem Aprendiz:

– ter de 14 a 24 anos incompletos;

– ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio;

– deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;

– durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;

– o aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;

– é garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Instituição formadora:

– organização sem fins lucrativos e seu (s) programa (s) de aprendizagem deve (m) ser registrado (s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

– deve realizar a formação teórica, acompanhar e avaliar o desempenho dos aprendizes, mantendo a qualidade do processo de aprendizagem;

– as horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do aprendiz;

– a organização juntamente com a empresa deve incentivar o aprendiz a concluir os estudos regulares.

Empresa:

– diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8% para 2%;

– o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;

– se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;

– após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;

– o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;

– apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.

Contato:

Engenharia de Comunicação

Assessoria de Imprensa ROIT Consultoria e Contabilidade

(41) 3104-7766 e 3626-1131

Patrícia Stedile - patricia@engenhariadecomunicacao.com

Franciane Cordeiro – franciane@engenhariadecomunicacao.com

  • Publicações4
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações445
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-deixou-de-contratar-736-mil-jovens-aprendizes-no-primeiro-semestre-de-2017/507346059

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)