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17 de Junho de 2024
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    Brasil não seria único a ter execução fiscal parcialmente administrativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Desdobra-se discussão no Congresso Nacional relativa a projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, e que dispõe sobre um novo modelo de execução fiscal para o Brasil. Porque esgotado na própria seiva, carente de uma necropsia institucional, o modelo que conhecemos precisa ser alterado. Nesse sentido, importante que conheçamos modelos de outros países, a exemplo da Espanha, tema das presentes considerações.

    A execução fiscal espanhola é regulada por uma Lei Geral Tributária, cujo conteúdo temático guarda semelhanças com o Código Tributário que conhecemos no Brasil; isto é, trata-se de texto normativo que cuida de matéria fiscal em suas linhas gerais e definidoras. O direito espanhol nomina a execução fiscal de procedimento de apremio.

    No ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-nao-seria-unico-a-ter-execucao-fiscal-parcialmente-administrativa/2158652

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