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17 de Junho de 2024
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    Brasília deve retirar 31 antenas de telefonia celular instaladas em escolas

    Publicado por Agência Brasil
    há 8 anos

    As operadoras de telefonia celular têm até a próxima sexta-feira (29) para apresentar um cronograma de retirada de 31 antenas localizadas em terrenos de escolas públicas no Distrito Federal. A recomendação foi dada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que entende que os equipamentos podem trazer prejuízos à saúde.

    Em abril deste ano, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) notificou as empresas e deu um prazo de 30 dias para a saída das 32 antenas que tiveram sua retirada recomendada pelo MPDFT. Como a determinação não foi cumprida, a agência retirou uma antena localizada na região administrativa do Guará.

    Em uma reunião realizada no dia 14 de julho, foi acertado um prazo de 15 dias para a apresentação do cronograma de retirada das antenas, que vence no dia 29 próximo. No entanto, as operadoras ainda não confirmam se vão apresentar o documento dentro do prazo ou se pedirão mais tempo. Se o cronograma não for entregue no prazo, o Ministério Público poderá convocar nova reunião para tratar do assunto e a Agefis poderá continuar com a operação de retirada das antenas.

    Ao tirar as antenas das áreas das escolas, as operadoras de telefonia devem instalar os equipamentos em outro local. Segundo a Agefis, o Governo do Distrito Federal poderá licenciar áreas públicas para a instalação das antenas.

    Ausência de sinal

    O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) estima que cerca de 500 mil pessoas poderão ser prejudicadas se as 31 antenas forem retiradas. O cálculo inclui, além dos moradores da região, pessoas que transitam de carro pelos locais e clientes de áreas próximas, já que a ausência das antenas provocaria congestionamento em outras antenas.

    O diretor do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, lembra que algumas antenas são usadas como repetidores para outras estações. “Então, se você retira essa estação, outra que pode nem ter proximidade de escola também vai ficar fora do ar. Haverá uma multiplicação do efeito”, explica.

    Prejuízos à saúde

    Segundo o MPDFT, estudos mostram possíveis efeitos negativos causados pelas radiações oriundas de antenas de celulares, como distúrbios do sono, atividade epilética, severa diminuição da produção de leite, abortos espontâneos e natimortos. Os promotores consideraram que as áreas escolares são frequentadas por crianças e adolescentes, que, por estarem em desenvolvimento físico e mental, podem sofrer danos maiores por causa da presença das antenas.

    A recomendação do MPDF para a retirada das antenas é baseada em uma lei – aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2004 - que proíbe a instalação das antenas em escolas, e que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelas operadoras de telefonia. Dieckmann lembra que duas outras leis mais recentes que tratam do assunto não impõem limitação ao local onde podem ser instaladas as antenas, desde que sejam seguidas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    “A permanência da antena naqueles locais não traz nenhum risco, nenhum prejuízo, não causa nenhum mal. Não se trata de abrir mão da segurança para garantir o serviço, não há nenhum risco de ela permanecer ali. A retirada, simplesmente porque existe uma lei que está defasada, com prejuízo para toda a população, não nos parece ser uma medida de interesse público”, diz o diretor do SindiTelebrasil.

    Edição: Kleber Sampaio
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasilia-deve-retirar-31-antenas-de-telefonia-celular-instaladas-em-escolas/366340073

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