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6 de Maio de 2024
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    BRASÍLIA- Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as.

    Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

    A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores.

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

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