BRASÍLIA - TSE recebe prestação de contas de partidos
Todos os 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral apresentaram suas prestações de contas partidárias relativas a 2009 dentro do prazo 19h da sexta-feira (30). Os diretórios nacionais atenderam à determinação expressa na Lei 9.096/95.
Ela prevê que as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações. Além disso, também é necessário especificar as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Com as prestações, a Justiça Eleitoral deve atestar se as despesas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais. O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos. As contas dos diretórios estaduais são analisadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, e as dos diretórios municipais pelos juízes eleitorais.
No caso de ser confirmada alguma irregularidade que leve à desaprovação de suas contas, o partido pode sofrer, como sanção, a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, por até um ano após a decisão final da Corte. Já o partido que não apresentar sua prestação dentro do prazo pode ter suspenso o recebimento das cotas do Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução 21.841/2004.
Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral
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