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16 de Junho de 2024
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    Breda Transportes é alvo de ação civil de 10 milhões por jornada excessiva de motoristas

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra a BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S/A, uma das maiores empresas de transporte coletivo do país, atuando no transporte rodoviário, de cargas, fretamento e turismo, por desrespeito ao intervalo interjornada, prorrogação da jornada de trabalho além do limite de 2 horas diárias e por não conceder descanso semanal remunerado. As irregularidades trabalhistas, que podem resultar em graves acidentes de trânsito, gerando possível lesão aos trabalhadores, usuários do transporte e demais motoristas que podem ser lesados pelos acidentes, foram comprovadas pelas investigações, destacando-se os vários relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na empresa, depoimentos tomados pelo MPT, cartões de ponto juntados aos autos, e outros. O MPT também levou em conta documentos que mostram que a empresa vem sendo objeto de ações trabalhistas onde as irregularidades foram confirmadas por sentenças judiciais.

    A empresa de transportes Breda realiza a mesma conduta há anos, havendo prova de que desde 2004 já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. A lesão acarreta danos não só aos trabalhadores pela perda de saúde, lazer e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade, já que pratica uma concorrência de mercado de forma desleal, explica João Filipe Moreira Lacerda Sabino, procurador do Trabalho autor da ação.

    O procurador do Trabalho pede, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, concessão de medida liminar para que a empresa deixe imediatamente de prorrogar a jornada acima do limite legal de duas horas diárias, deixe de exigir jornada superior a 44 horas semanais, conceda a seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da obrigação e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

    Ao longo do processo, várias tentativas de acordo foram feitas pelo MPT à empresa, que se recusou em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Diante dos fatos, restou ao MPT o ajuizamento da ACP para que a empresa repare os danos sofridos por toda a coletividade de trabalhadores, e também para desestimular tais atos.

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