Brumadinho terá atendimento eleitoral itinerante neste domingo
O Cartório Eleitoral de Brumadinho estará no dia 17 de julho (domingo), entre 9h e 16h, atendendo na Escola Municipal Josias José de Araújo, no povoado de Palhano, próximo ao Condomínio Retiro do Chalé. Na ocasião, serão feitos: alistamento eleitoral, segunda via do titulo, transferência, alteração de dados cadastrais, além da emissão de certidão de quitação eleitoral.
O interessado deve levar um documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) e um comprovante de residência. Para tirar o título, os homens entre 18 e 45 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação com o serviço militar. Deverão ser distribuídas senhas para o público presente, para melhor organização dos trabalhos.
O título é obrigatório entre os 18 e 70 anos e facultativo para os que têm 16 e 17 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos. Mais informações podem ser obtidas junto ao Cartório da 52ª Zona Eleitoral de Brumadinho: (31) 3571-3045. Todos os que tiverem pendência com a Justiça Eleitoral poderão pagar as multas em qualquer cartório eleitoral, com antecedência, e levar o comprovante de quitação (guia) para fazer o alistamento ou a transferência para votar em Brumadinho.
Para quem vai tirar o título pela primeira vez, não são aceitos como documentos de identificação a carteira de motorista e o novo passaporte. Esse último também não é válido para pedidos de transferência e de alteração de dados cadastrais. Veja abaixo detalhes da documentação exigida pelo Cartório Eleitoral, de acordo com a situação:
Situação | Documentação (originais) |
Primeiro título | - Documento de identificação do requerente. - Comprovante de residência atual, em nome do próprio cidadão ou de um dos pais, se solteiro; ou do cônjuge com a certidão de casamento ou de nascimento de um filho do casal. - Homem, entre 18 e 45 anos, apresentar documento de quitação com o serviço militar. - Os maiores de 19 anos que vão fazer o título pela primeira vez deverão pagar multa com antecedência em qualquer cartório eleitoral, salvo se comprovar incapacidade econômica. |
Segunda via do título | - Documento de identificação do requerente. - Estar quite com a Justiça Eleitoral. |
Transferência | - Documento de identificação do requerente. - Comprovante de residência de três meses atrás, em nome do próprio eleitor ou do cônjuge e, nesse caso, a certidão de casamento ou de nascimento de um filho do casal. - Título de eleitor. - Estar quite com a Justiça Eleitoral. |
Alteração de dados cadastrais | - Documento de identificação do requerente. - Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros). - Título de eleitor. - Estar quite com a Justiça eleitoral. |
Certidão de quitação | - Título de eleitor. - Documento de identificação com foto. |
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