Bruno Peixoto ajuizará ação contra cobrança do IPVA para carros com até 15 anos
O presidente do Diretório Metropolitano do PMDB, deputado estadual Bruno Peixoto, irá ajuizar uma ação civil pública amanhã, 4 de fevereiro, às 17h30, no Fórum de Goiânia, com objetivo de suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com circulação de até 15 anos. O benefício valia para carros de até 10 anos, mas no ano passado, o Governo de Goiás aprovou a mudança no Código Tributário do Estado. Com esta mudança, proprietários de cerca de 630 mil veículos ficaram prejudicados, pois voltaram a pagar o IPVA ao invés do licenciamento e seguro obrigatório.
Bruno Peixoto, que é formado em Direito, explica que essa medida é inconstitucional, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o contribuinte. “A aplicação da cobrança do IPVA para proprietários de carros com até 15 anos prejudicou os donos de veículos que voltaram a pagar o imposto. A lei pode até valer para quem vai começar a pagar a partir de agora, mas não pode atingir quem já tinha este direito adquirido”, explica ele.
Amaury Ferreira Alves, proprietário de um Gol G3 do ano 2004, pagava só as taxas de licenciamento e o Seguro Obrigatório, um total de R$ 250 reais. Com a mudança da legislação, Amaury voltou a pagar o IPVA. Ele afirma que não esperava a alteração do Governo. “Foi uma surpresa para mim. Me senti muito prejudicado, pois era um direito adquirido. É uma injustiça do Governo. Agora vou ter que pagar um absurdo, mais de 600 reais de IPVA.”
O Estado vai arrecadar com o aumento do tributo R$ 62 milhões de reais. Bruno Peixoto garante que vai lutar para suspender esta lei. “É um absurdo o Estado querer aumentar a sua arrecadação às custas da população e retirar seus direitos. Vamos buscar juntos a suspensão da lei”.
SERVIÇOS: Ação Civil Pública
Data: 04 de fevereiro, quinta-feira
Horário: 17h30
Local: Fórum de Goiânia - Departamento de Protocolo
End.: Av. Assis Chateaubriand nº 195 St Oeste.
Fonte: Assessoria de Comunicação Bruno Peixoto
1 Comentário
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A nova lei que altera o lapso temporal de contribuição do IPVA de 10 para 15 anos, deverá incidir apenas sobre os veículos que foram registrados este ano pelo DETRAN ou para aqueles que até o fim do ano passado ainda não haviam pleiteado a isenção de 10 anos, e não em face daqueles que já estavam gozando de tal beneficio, tendo em vista de que a lei não pode retroagir para prejudicar um direito que já foi adquirido. O Ministério Público poderia tomar alguma atitude em relação a este fato... continuar lendo