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4 de Maio de 2024
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    Buraco na calçada gera indenização

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Uma decisão da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital condenou a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de 5 mil reais de indenização em consequência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização.

    A ação foi proposta por um morador da cidade que caiu dentro de uma cratera, localizada na calçada da rua Michel Faraday, bairro do Brooklin, zona sul de São Paulo. O homem foi socorrido por um vizinho que passava pelo local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso que alertasse os pedestres.

    De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal - escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”

    O acidente aconteceu em 25 de maio desse ano. A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, no dia 16 de setembro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/buraco-na-calcada-gera-indenizacao/2390537

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