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17 de Junho de 2024
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    Busca e apreensão de documentos em Cumbica, Congonhas e Cindacta 1

    BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS EM CUMBICA, CONGONHAS E CINDACTA 1

    A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, deferiu liminar em ação cautelar preparatória de exibição de documentos, proposta pelo Ministério Público Federal, determinando a busca e apreensão dos registros de ocorrências do controle de tráfego aéreo em Guarulhos (Aeroporto de Cumbica), na Capital (Aeroporto de Congonhas) e no Distrito Federal (Cindacta 1). Em sua decisão, Maria Isabel do Prado determina a apreensão de registros de ocorrências “materializados em todas as suas formas”, incluindo livros, meios magnéticos, gravações de áudios e outros que houver. E que essa apreensão deve ocorrer nas três camadas de controle de tráfego aéreo, especificando:

    -Registros de ocorrência da área de aeródromo do Aeroporto de Guarulhos – que fica acautelado no próprio Aeroporto de Cumbica;

    -Registro de ocorrência da área intermediária de controle de tráfego, também chamada de área terminal, que fica acautelado no Aeroporto de Congonhas;

    -Registro de ocorrência do centro de controle de área do Cindacta 1, que fica acautelado no próprio Cindacta, em Brasília/DF.

    Na mesma decisão, a juíza determina que a União Federal, através do Ministério da Defesa, apresente tais documentos e registros para instruir a ação preparatória ao ajuizamento de Ação Civil Pública.

    Segundo o MPF, a ação proposta objetiva “apurar os riscos aos quais estão submetidos os passageiros que embarcam em vôos domésticos e internacionais no Aeroporto Internacional de Guarulhos.”. Assevera que as investigações realizadas demonstraram que o “nascedouro das dúvidas relativamente à razão das conseqüências drásticas que vem acontecendo é justamente a omissão de informações claras por parte das autoridades envolvidas com o controle de tráfego aéreo”. Conclui o MPF que “há uma blindagem de informações” feita pelo Ministério da Defesa. Em suas justificativas, o MPF alega que necessita de elementos que comprovem a freqüência, natureza e gravidade das falhas técnicas e humanas no controle do tráfego aéreo em Cumbica. Segundo ele, os Livros de Registros de Ocorrências e a ajuda de peritos permitirá identificar a situação real e quais as medidas a serem tomadas para sanar o problema.

    Para a juíza, “a garantia do direito à vida e à segurança revestem-se, em última análise, em verdadeiro direito fundamental”, justificando-se o pedido do MPF pela “ausência de informações precisas sobre o estado do controle aéreo no Brasil.”. (DAS)

    Decisão na íntegra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca-e-apreensao-de-documentos-em-cumbica-congonhas-e-cindacta-1/125182

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