Busca e apreensão foram necessários para retorno de filhos à casa dos pais
Diante das dificuldades resultadas após um acidente automobilístico sofrido pelo marido de T.S., a moradora de Rondonópolis resolveu deixar os três filhos morarem temporariamente com os tios no Estado do Rio Grande do Sul.
Aos poucos o marido foi se recuperando da tragédia até conseguir se restabelecer. Assim, ao apresentar melhoras, os pais solicitaram que as crianças retornassem para casa. Contudo os tios se negaram a devolver os menores e ainda ingressaram com uma ação judicial para requerimento de guarda das crianças. Mesmo com a negativa do Juiz os tios continuaram mantendo-os sobre os seus cuidados, mesmo os pais continuando com a guarda dos menores.
Com a atitude adotada pelos tios, em usar de um momento de fragilidade dos pais para tomar posse dos menores, a senhora T.S. procurou a Defensoria Pública daquela cidade para ter de volta os filhos em seu lar.
A Defensora Pública Adriana da Silva Rodrigues, que atua na Comarca de Rondonópolis, onde moram os pais das crianças, confirma que mesmo após o trânsito em julgado da sentença os tios novamente se negaram a devolver os menores.
Perante a ilegalidade e ante a urgência, Dra. Adriana ressalta que não restou outra saída a não ser ingressar com uma medida cautelar de busca e apreensão com pedido de liminar para que as crianças fossem devolvidas aos pais.
O Juiz da Primeira Vara de Família deferiu a liminar determinando que as crianças fossem desenvolvidas aos pais, e o mandado foi cumprido no Rio Grande do Sul. Após mais de um ano longe do convívio com o pai e a mãe, as crianças voltaram ao lar.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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