Busca e apreensão na casa de filho de Lula é ilegal, apontam juristas
A busca e apreensão feita pela Polícia Civil em Paulínia, no interior de São Paulo, realizou na casa do filho do ex-presidente Lula, Marcos Cláudio, levantou o debate na comunidade jurídica acerca da legalidade desse tipo de medida feita com base em denúncia anônima.
A operação foi deflagrada na terça-feira (10), após uma denúncia feita por telefone sobre uso de drogas no local. A responsável por autorizar a busca foi a juíza Marta Brandão Pistelli, da comarca de Paulínia. No mandado, não havia identificação do alvo, apenas o endereço.
No local, no entanto, não foi encontrado drogas e a polícia apreendeu 2 notebooks, documentos CDs, DVDs e disquetes de Marcos, segundo noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo.
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O advogado da família de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que a medida teve caráter abusivo. “A busca e apreensão, feita a partir de denúncia anônima e sem base, não encontrou no local o porte de qualquer bem ou substância ilícita, o que é suficiente para revelar o caráter abusivo da medida”, escreve.
Juristas procurados pelo Justificando explicaram o problema desse tipo de medida. Evinis Talon, advogado criminalista entende que a denúncia anônima “não deve ser suficiente para relativizar a proteção ao domicílio”.
“Absolutamente inconstitucional, ilegal e contra jurisprudência truística”, define o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano.
De acordo com a declaração de Serrano mas redes sociais, há uma “persecução a Lula e sua família que é de estarrecer. Pelo que conheço de história, tudo que o Sistema de Justiça fez de bom nas ultimas décadas não deixará registro significativo. Ficará a imagem de persecução a um líder político relevante e sua família. Se Lula é culpado, seus algozes, com esses abusos, vão inocentando o ex-presidente. Colocando-o como vítima, o que, de fato, tem sido”.
No mesmo sentido, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky escreve: “Lula e sua família foram eleitos à condição de “inimigo” e como tal são tratados pelo Estado Penal e pela grande mídia“.
No Código de Processo Penal, denúncia anônima não é definido como razão para autorizar a busca e apreensão.
No artigo 240, § 1º, são definidas as “fundadas razões”, dentre as quais estão: “prender criminosos; coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; instrumentos de falsificação; apreender armas e munições; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas destinadas ao acusado ou em seu poder ; vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.”
Já no § 2º, a lei fala em “fundada suspeita” para autorização da prática. Entretanto, vale lembrar que tanto o Superior Tribunal de Justiça, quanto o Supremo Tribunal Federal, têm posicionamentos sólidos no sentido de não admitir qualquer medida drástica, como busca e apreensão em residência, quando a única base para tanto é uma “denúncia anônima”.
O caso mais célebre onde o Judiciário anulou um processo que discutia esse tema foi em 2011, quando a operação Castelo de Areia foi anulada desde o início por ter sido construída com base única em uma denúncia anônima.
A Constituição também é clara em repudiar o anonimato, afirma o Defensor Público, Eduardo Newton. “Todavia, esse expediente de recorrer às denúncias anônimas como forma de iniciar atividade policial é comum nas periferias. O que chama atenção desse caso é que a busca e apreensão sem qualquer lastro mínimo sequer deveria ter sido imaginada, mas sob uma aparência de legalidade e respeito aos direitos fundamentais, constatou-se mais um exemplo do processo penal do espetáculo“, explica Newton.
Para o defensor, “toda e qualquer ‘espetacularização’ do processo penal implica em fragilização do direitos e garantias de todos. Além de censurar o ocorrido, nos resta lamentar“.
1 Comentário
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Usando a famosa técnica de desinformação da carteirada, não é mesmo galera do "Justificando"? "Busca e apreensão na casa de filho de Lula é ilegal, apontam juristas". A chamada verdadeira é "Juristas de extrema-esquerda defendem Lula". Vamos aos fatos: 1) O primeiro jurista esquerdista citado é colunista oficial da Carta Capital: https://www.cartacapital.com.br/colunistas/pedro-estevam-serrano 2) O segundo é colunista dos sites de extrema esquerda GGN e Diário do Centro do Mundo (DCM): https://jornalggn.com.br/noticia/julgamento-para-historia-por-leonardo-isaac-yarochewsky http://www.diariodocentrodomundo.com.br/associacao-dos-juizes-federais-como-ela-e/ 3) O terceiro é... um colunista da própria Justificando, que é uma seção da... Carta Capital! http://justificando.cartacapital.com.br/author/eduardo-newton/ Fala sério! xD continuar lendo