Busca e apreensão só é suspensa se bem for essencial à empresa
Nos casos de recuperação judicial, a suspensão de busca e apreensão só vale quando há comprovação de que os bens alienados fiduciariamente são essenciais à empresa em recuperação. Assim entendeu a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao permitir que o autor da ação possa reaver os objetos financiados.
Três empresas que têm sócios em comum apresentaram pedido de recuperação judicial como grupo econômico solicitando a suspensão das buscas e apreensões contra seus bens e a manutenção, por 180 dias, dos contratos firmados com planos odontológicos e de saúde e com fornecedores de vale-refeição. Seus advogados argumentaram que as medidas serviriam para garantir os benefícios de seus funcionários.
Os ...
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